29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 191285 PR 1998/0075087-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 191285 PR 1998/0075087-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 15.03.1999 p. 132
Julgamento
14 de Dezembro de 1998
Relator
Ministro GARCIA VIEIRA
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Ementa
IMPOSTO - ENERGIA ELÉTRICA - DISTRIBUIÇÃO - ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS E TERRITÓRIOS. Na distribuição aos Municípios dos 10% (dez por cento) não pode a União reter nenhuma parte, nem mesmo a título de despesas de arrecadação, porque produto quer dizer totalidade. Recurso provido.
Acórdão
Por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, RETENÇÃO, PARTE, 10%, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO ÚNICO SOBRE ENERGIA ELETRICA, DESTINAÇÃO, MUNICIPIO, IRRELEVANCIA, DESPESA, ARRECADAÇÃO, NECESSIDADE, REPASSE, INTEGRALIDADE, COTA.
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL:001805 ANO:1980 ART :00001 ART :00003