17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP: AgInt nos EREsp XXXXX BA 2011/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Decisão
AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.237.400 - BA (2011/XXXXX-5) AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADORES : BRUNO ESPINEIRA LEMOS E OUTRO (S) - BA012770 ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS E OUTRO (S) - DF012351 AGRAVADO : INSTITUTO BIOCHIMICO LTDA ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO (S) - DF002977 DESPACHO I - Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para atuar no presente feito, com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 272 do RI/STJ. II - Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para redistribuição, assegurada a devida compensação. Brasília (DF), 30 de março de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator