17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no MS XXXXX DF 1998/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MILTON LUIZ PEREIRA
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Ementa
Processual Civil. Liminar Indeferida. Agravo Regimental.
1. Assentado que os requisitos de liminar são conexos ou aditivos e não alternativos, indemonstrado um deles (no caso, o "periculum in mora"), a decisão pleiteada não pode ser deferida.
2. Desfigurados os requisitos, persiste o indeferimento da liminar, ficando improvido o agravo
Acórdão
Por maioria, conhecer do agravo, vencido o Sr. Min. Demócrito Reinaldo que dele não conheceu. No mérito, por unanimidade, dar-lhe parcial provimento.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, DECISÃO JUDICIAL, INDEFERIMENTO, LIMINAR, MANDADO DE SEGURANÇA, OBJETIVO, SUSPENSÃO, TRABALHO, COMISSÃO DE LICITAÇÃO, DECORRENCIA, EFEITO EX NUNC, LIMINAR, AUSENCIA, REQUISITO, PERICULUM IN MORA. (VOTO VENCIDO).