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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 827295 CE 2006/0046007-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 827295 CE 2006/0046007-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 14.06.2006 p. 211
Julgamento
9 de Maio de 2006
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIOS-GERENTES. EMBARGOS DE TERCEIRO.
1. Em se tratando de sócio com poder de gerência à época em que constituído o crédito, regularmente citado em execução fiscal, são cabíveis embargos do devedor.
2. A Primeira Seção entende viável a aplicação do princípio da fungibilidade, acolhendo embargos de terceiro como se do devedor fossem desde que aqueles tenham sido opostos dentro do prazo legal previsto para o ajuizamento destes (EREsp 98.484/ES, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 17.12.04).
3. Dos elementos constantes dos autos não há como aferir a tempestividade dos embargos. Ademais, sequer foi aventada anteriormente a viabilidade de se aplicar o princípio da fungibilidade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO-GERENTE - EMBARGOS DE TERCEIRO
- STJ - ERESP 649907 -SP, RESP 665373 -PR, RESP 508333 -RS (RSTJ 184/119), RESP 156367 -PR (LEXSTJ 151/88)
- FUNGIBILIDADE - EMBARGOS DE TERCEIRO - EMBARGOS DO DEVEDOR
- STJ - ERESP 98484 -ES