25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - ARE no RE nos EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS: ARE no RE nos EDcl no RHC 62385 PR 2015/0188615-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 23/02/2017
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
ARE no RE nos EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 62.385 - PR (2015/0188615-7) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : ERTON MEDEIROS FONSECA ADVOGADOS : JOSÉ PAULO SEPULVEDA PERTENCE - DF000578 JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO (S) - SP107106 JAQUELINE FURRIER - SP107626 CAMILA TORRES CESAR - SP247401 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo em recurso extraordinário interposto por ERTON MEDEIROS FONSECA contra decisão monocrática de minha relatoria que não admitiu o apelo extremo (fls. 1.085-1.092, e-STJ). Nas razões do presente recurso, a parte agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão objurgada, razão pela qual mantenho inalterado o decisum. Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente