14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP 2015/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro JORGE MUSSI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 650.564 - SP (2015/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI AGRAVANTE : MIRELA CRISTINA DO CARMO FIGUEIREDO ADVOGADO : VINÍCIUS OLEGÁRIO VIANNA - SP227531 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por MIRELA CRISTINA DO CARMO FIGUEIREDO contra decisão de e-STJ fl. 562 que conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão objurgada não poderia subsistir, pleiteando a reconsideração do decisum impugnado e, caso contrário, o acolhimento desta insurgência. É o relatório. Com fundamento na faculdade prevista no artigo 259, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, reconsidera-se a decisão agravada. Publique-se e intime-se. Em seguida, retornem conclusos. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2016. MINISTRO JORGE MUSSI Relator