12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 801.409 - SP (2015/XXXXX-9)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE : ANTONIO DARCI PANNOCCHIA
ADVOGADO : FERNANDA MARIA ARAÚJO DA MOTA - SP243909
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES. : MUNICÍPIO DE GUARULHOS
INTERES. : GENY DE SOUZA PRADO - MICROEMPRESA
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.
O agravante afirma que o recurso deve ser conhecido, pois satisfeitos os requisitos processuais.
É o relatório. Decido.
Diante dos argumentos trazidos pelo(a) ora agravante, exerço o juízo de retratação, nos termos do caput do artigo 259 do RI/STJ, para tornar sem efeito a anterior decisão da Presidência.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2016.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator