28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1031163 RJ 2016/0326131-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 02/02/2017
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.031.163 - RJ (2016/0326131-2) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : M T F ADVOGADOS : JOSÉ CRESCENCIO DA COSTA JUNIOR E OUTRO (S) - RJ068403 OTAVIO BEZERRA NEVES - RJ059709 AGRAVADO : L R T ADVOGADO : MARIA APARECIDA LAGO - RJ056986 DESPACHO Mediante análise, verifico que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. No entanto, como a publicação/intimação do decisum impugnado se deu após 18 de março de 2016, serão exigidos os requisitos de admissibilidade nos termos do previsto no Código de Processo Civil de 2015, de acordo também, com o Enunciado Administrativo do STJ n.º 03. Dessa forma, nos termos do § 4.º, art. 1.007 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Brasília (DF), 10 de janeiro de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente