29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1028477 MS 2016/0320712-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 02/02/2017
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.028.477 - MS (2016/0320712-8) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RICARDO DA COSTA ZUQUE AGRAVANTE : CARLOS NUNES ZUQUE - ESPÓLIO AGRAVANTE : CARLINDA APARECIDA COSTA ZUQUE SILVA ADVOGADOS : ROBERT QUEIROZ DE ALMEIDA - MS015367 JOSE AYRES RODRIGUES E OUTRO (S) - MS009214 AGRAVADO : ERONDINA GARCIA RODRIGUES ADVOGADO : FÁBIO AUGUSTO ASSIS ANDREASI - MS009662 INTERES. : CARLOS NUNES ZUQUE JUNIOR INTERES. : MARCIO ANTONIO DA SILVA INTERES. : DOMINGOS SANTOS SOARES INTERES. : CARLOS TADEU DA COSTA ZUQUE INTERES. : DENIVAL CARLOS BEZERRA INTERES. : GETULIO KRAIEVSKI INTERES. : NATALIA DA SILVA DIAS INTERES. : NATÃ DA SILVA DIAS INTERES. : ÉDER ELIAS DA SILVA INTERES. : APARECIDA COSTA ZUQUE INTERES. : CARLOS NUNES ZUQUE INTERES. : ISRAEL DOS SANTOS INTERES. : SABINO CARLOS DA COSTA ZUQUE DESPACHO Mediante análise, verifico que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. No entanto, como a publicação/intimação do decisum impugnado se deu após 18 de março de 2016, serão exigidos os requisitos de admissibilidade nos termos do previsto no Código de Processo Civil de 2015, de acordo também, com o Enunciado Administrativo do STJ n.º 03. Dessa forma, nos termos do § 4.º, art. 1.007 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Brasília (DF), 10 de janeiro de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente