28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1014120 PR 2016/0299643-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 22/03/2017
Julgamento
16 de Março de 2017
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA SOFRIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO. PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO DO ESTADO E A LESÃO SOFRIDA. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA OU OBJETIVA. TEMA CONSTITUCIONAL. INCABIMENTO DO APELO NOBRE.
1. Incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
2. No caso, o acórdão recorrido concluiu, com base nos elementos dos autos, que a autora não demostrou, efetivamente, o nexo causal entre a omissão do Estado e a lesão sofrida.
3. Para modificar o entendimento das instâncias ordinárias, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice do enunciado sumular 7/STJ.
4. A questão relativa à responsabilidade objetiva do Estado é matéria de índole constitucional (interpretação do art. 37, § 6º, da CF/88), a afastar o cabimento do apelo nobre em questão.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - CARACTERIZAÇÃO - REEXAME DE PROVAS)
- STJ - AgRg no AREsp 742553-SP
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007