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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 28/03/2017
Julgamento
14 de Fevereiro de 2017
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
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Certidão de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO PRIMEIRA TURMA AgInt no Número Registro: 2013⁄0387313-5
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.512.637 ⁄ SC Números Origem: 00086691020114040000 200372000177280 PAUTA: 14⁄02⁄2017 JULGADO: 14⁄02⁄2017 Relatora Exma. Sra. Ministra REGINA HELENA COSTA Ministro Impedido Exmo. Sr. Ministro : BENEDITO GONÇALVES Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro SÉRGIO KUKINA Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. DENISE VINCI TULIO Secretária Bela. BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA AUTUAÇÃO RECORRENTE : OI S.A ADVOGADOS : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(S) - RJ074802 BRUNO DI MARINO - RJ093384 RENATO MARCONDES BRINCAS - SC008540 BÁRBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO - DF036208 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Serviços - Concessão ⁄ Permissão ⁄ Autorização - Telefonia AGRAVO INTERNO AGRAVANTE : OI S.A ADVOGADOS : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(S) - RJ074802 BRUNO DI MARINO - RJ093384 RENATO MARCONDES BRINCAS - SC008540 BÁRBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO - DF036208 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SUSTENTAÇÃO ORAL Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. BRUNO DI MARINO, pela parte pela parte AGRAVANTE: OI S.A. CERTIDÃO Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Documento: 69380815 CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Revista Eletrônica de Jurisprudência CERTIDÃO DE JULGAMENTO PRIMEIRA TURMA AgInt no Número Registro: 2013⁄0387313-5
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.512.637 ⁄ SC Números Origem: 00086691020114040000 200372000177280 PAUTA: 14⁄02⁄2017 JULGADO: 14⁄02⁄2017 Relatora Exma. Sra. Ministra REGINA HELENA COSTA Ministro Impedido Exmo. Sr. Ministro : BENEDITO GONÇALVES Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro SÉRGIO KUKINA Subprocuradora-Geral da República Exma. Sra. Dra. DENISE VINCI TULIO Secretária Bela. BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA AUTUAÇÃO RECORRENTE : OI S.A ADVOGADOS : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(S) - RJ074802 BRUNO DI MARINO - RJ093384 RENATO MARCONDES BRINCAS - SC008540 BÁRBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO - DF036208 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Serviços - Concessão ⁄ Permissão ⁄ Autorização - Telefonia AGRAVO INTERNO AGRAVANTE : OI S.A ADVOGADOS : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(S) - RJ074802 BRUNO DI MARINO - RJ093384 RENATO MARCONDES BRINCAS - SC008540 BÁRBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO - DF036208 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERES. : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SUSTENTAÇÃO ORAL Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. BRUNO DI MARINO, pela parte pela parte AGRAVANTE: OI S.A. CERTIDÃO Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Documento: 69380815 CERTIDÃO DE JULGAMENTO