3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 233438 SP 1999/0089067-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 233438 SP 1999/0089067-1
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 05.06.2006 p. 288
Julgamento
16 de Maio de 2006
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL - CIVIL - SEGURO - AÇÃO PROPOSTA POR BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INAPLICABILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 - Consoante pacífico entendimento desta Corte, não se aplica o prazo prescricional ânuo, previsto no art. 178, § 6º, II, do CC/16, à ação proposta pelo beneficiário contra a seguradora. Precedentes.
2 - Assentado nas instâncias ordinárias que os mutuários são meros beneficiários e não participaram do contrato de seguro, decidir em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado na estreita via do recurso especial, ex vi da Súmula nº 07/STJ.
3 - Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros CÉSAR ASFOR ROCHA e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
Veja
- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - BENEFICIÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL
- STJ - RESP 647186 -MG, RESP 436916 -MG
Doutrina
- Obra: TRATADO TEÓRICO E PRÁTICO DOS CONTRATOS, V. 4, SÃO PAULO, SARAIVA, P. 442 E 448.
- Autor: MARIA HELENA DINIZ