7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS 49291 RS 2015/0233432-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 26/04/2017
Relator
Ministra REGINA HELENA COSTA
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Decisão
AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 49.291 - RS (2015/0233432-4) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA AGRAVANTE : SERGIO DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ HERMÍLIO RIBEIRO SERPA - RS006632 AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : FREDERICO DE SAMPAIO DIDONET E OUTRO (S) - RS023828 DECISÃO Vistos. Fls. 215/232e - Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC) interposto contra decisão monocrática mediante a qual neguei seguimento ao Recurso em Mandado de Segurança (fls. 201/208e). Feito breve relato, decido. Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor sua reconsideração, a fim de que, oportunamente, o recurso seja novamente analisado. Isto posto, nos termos do § 2º, art. 1.021, do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 201/208e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo interno de fls. 215/232e, DETERMINO o retorno dos autos à conclusão, para oportuno julgamento do Recurso em Mandado de Segurança. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora