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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 754360 AL 2005/0087953-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 754360 AL 2005/0087953-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 05.06.2006 p. 251
Julgamento
9 de Maio de 2006
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO UTILIDADE PÚBLICA DEFEITO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ART. 535 DO CPC.
1. É omisso o julgado que deixa de analisar questões oportunamente suscitadas quando o seu acolhimento, em tese, pode levar o julgamento a um resultado diverso do ocorrido.
2. Se o perito encontrou área maior que a mencionada no decreto expropriatório, o Tribunal deve manifestar-se sobre a real extensão da área expropriada, sob pena de não cumprir o princípio da justa indenização, o mesmo ocorrendo em relação à metodologia de avaliação adotada na perícia.
3. A contradição que dá ensejo a embargos declaratórios é a que se verifica entre as premissas do próprio acórdão e não entre esse e outros julgados.
4. Violação ao art. 535 do CPC. Necessidade de rejulgamento dos embargos declaratórios, para fins de complementação da prestação jurisdicional.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA