3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 151040 SP 1997/0071960-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 151040 SP 1997/0071960-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 01.02.1999 p. 148
JSTJ vol. 4 p. 181
JSTJ vol. 4 p. 181
Julgamento
1 de Outubro de 1998
Relator
Ministro ADHEMAR MACIEL
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FATO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA DE PATROCÍNIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (VERANLASSUNGSPRINZIP). PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O art. 20 do CPC não deve ser interpretado como se fosse repositório do princípio puro da sucumbência. Ao contrário, na fixação da verba de patrocínio e das despesas processuais, o magistrado deve ter em conta, além do princípio da sucumbência, o cânon da causalidade, sob pena de aquele que não deu causa à propositura da demanda e à extinção do processo sem apreciação do mérito se ver prejudicado. Sem dúvida, tratando-se de processo que foi extinto sem julgamento do mérito, em virtude de causa superveniente que esvaziou o objeto do feito, a aplicação do princípio da causalidade se faz necessária.
II - À luz do princípio da causalidade (Veranlassungsprinzip), as despesas processuais e os honorários advocatícios recaem sobre a parte que deu causa à extinção do processo sem julgamento do mérito ou à que seria perdedora se o magistrado chegasse a julgar o mérito da causa.
IV - Precedente do REsp 98.742/SP"> REsp 98.742/SP">STJ: REsp nº 98.742/SP.
V - Recurso especial não conhecido
Acórdão
Por unanimidade, não conhecer do recurso.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, CONDENAÇÃO, HONORARIOS, ADVOGADO, AJUIZAMENTO, AÇÃO DECLARATORIA, OBJETIVO, DISPENSA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, OCORRENCIA, PERDA DO OBJETO, SUPERVENIENCIA, JULGAMENTO, STF, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO, OBSERVANCIA, PRINCIPIO DA SUCUMBENCIA, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA CAUSALIDADE.
Veja
- STJ - RESP 98742 -SP