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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 170591 SP 1998/0025042-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 170591 SP 1998/0025042-5
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 01.02.1999 p. 206
Julgamento
29 de Outubro de 1998
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
LEI DE IMPRENSA. Revelia. Ilicitude não reconhecida. Ação julgada improcedente. - Inobstante a revelia da ré, a ação pode ser julgada improcedente. - Reconhecimento de que o jornal, ao divulgar o fato, praticou ato lícito. Matéria de fato examinada na instância ordinária. - Questões não prequestionadas. Divergência descaracterizada. - Recurso não conhecido.
Acórdão
Por unanimidade, não conhecer do recurso.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA