3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 71947 RJ 1995/0040389-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 71947 RJ 1995/0040389-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 18.12.1998 p. 315
Julgamento
6 de Outubro de 1998
Relator
MIN. PEÇANHA MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - CRUZADOS NOVOS - LIBERAÇÃO DOS VALORES (PLANO COLLOR) - PERDA DE OBJETO - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CABIMENTO - SÚMULA 83/STJ - VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA - MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA INSTÂNCIA "A QUO" - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA - RISTJ, ART. 255 E PARÁGRAFOS - C.F, ART. 105, III. - Na interposição do recurso especial fundado na letra a impõe-se a indicação do preceito de lei federal supostamente violado pelo aresto hostilizado e a apreciação do tema controvertido, em única ou última instância, para que se configure a hipótese prevista no preceito constitucional que rege a matéria. - Já é assente nesta Eg. Corte, não bastar a simples transcrição de emendas dos paradigmas tidos por divergentes do aresto hostilizado, para a comprovação do dissenso interpretativo alegado. Descumpridas as regras contidas na legislação de regência, tem-se por não configurada a divergência jurisprudencial. - É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido do cabimento de honorários advocatícios na ação cautelar. - Recurso não conhecido.
Acórdão
Por unanimidade, não conhecer do recurso.
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:000083 (STJ)
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ART :00255 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00105 INC:00003
- LEG:FED LEI: 008038 ANO:1990