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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 800061 PR 2005/0196581-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 800061 PR 2005/0196581-7
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 08.06.2006 p. 142
Julgamento
16 de Maio de 2006
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial.
2. Acórdão a quo segundo o qual considerando o alto valor executado e que houve perda de objeto pela anulação dos lançamentos, os honorários advocatícios são majorados para R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do disposto no art. 20, § 4º, do CPC.
3. O critério de fixação dos honorários advocatícios enseja reexame de matéria de fato, o que é vedado nesta Instância Superior, atraindo, dessa forma, a incidência da Súmula nº 07/STJ.
4. Agravo regimental não-provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- AgRg no REsp 937481 SP 2007/0070764-2 DECISÃO:20/09/2007