19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
MIN. COSTA LEITE
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Ementa
Contrato de abertura de crédito. Juros. Desde o advento da Lei de Reforma Bancária, não prevalecem, em relação às instituições financeiras que integram o sistema financeiro, as restrições do Decreto 22.626/33, quanto à estipulação da taxa de juros (Súmula nº 596/STF). Subsiste, entretanto, a vedação do art. 4º do mesmo diploma, a respeito do anatocismo, só afastada por disciplina legal específica. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acórdão
Por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.