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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
há 25 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

MIN. COSTA LEITE

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_181875_RS_17.11.1998.tif
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Ementa

Contrato de abertura de crédito. Juros. Desde o advento da Lei de Reforma Bancária, não prevalecem, em relação às instituições financeiras que integram o sistema financeiro, as restrições do Decreto 22.626/33, quanto à estipulação da taxa de juros (Súmula nº 596/STF). Subsiste, entretanto, a vedação do art. 4º do mesmo diploma, a respeito do anatocismo, só afastada por disciplina legal específica. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Acórdão

Por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/456972