28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 164231 PB 1998/0010302-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 164231 PB 1998/0010302-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 18.12.1998 p. 377
Julgamento
24 de Novembro de 1998
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TERMO INICIAL. Nas ações previdenciárias, a correção monetária incide desde quando devida cada parcela, no entendimento simultâneo das Súmulas 148 e 43/STJ. Os juros de mora, no "quantum" de 1%, incidem a contar da citação válida. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Acórdão
Por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- RESP 181687 PB 1998/0050492-3 DECISÃO:15/04/1999