8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 44073 PE 2013/0351364-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES
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Decisão
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 44.073 - PE (2013/0351364-9) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES RECORRENTE : EVSON JOSÉ CABRAL DE ARAÚJO ADVOGADO : MONALISA MARQUES E OUTRO (S) - PE024624 RECORRIDO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : EDGAR MOURY FERNANDES NETO E OUTRO (S) - PE013446 DESPACHO Diante do decurso do prazo para atendimento do despacho de fl. 359e, conforme certidão de fl. 363e, intime-se o recorrente, pessoalmente, no endereço indicado na inicial, advertindo-se que o não atendimento ensejará o reconhecimento do abandono da causa, com a consequente extinção do feito, na forma do art. 485, III, do CPC/2015. I. Brasília (DF), 08 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora