30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 185842 RS 1998/0060888-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 185842 RS 1998/0060888-5
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 14.12.1998 p. 331
Julgamento
19 de Novembro de 1998
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PELAS LETRAS A E C. AÇÃO DE DESPEJO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ART. 56 DA LEI Nº 8.245/91. AJUIZAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5 DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. HIPÓTESES FÁTICAS DIVERSAS.
1 - Tratando-se de ação de despejo ajuizada dentro do prazo previsto no parágrafo único do art. 56, da Lei nº 8.245/91, caso em que a lei não exige prévia notificação, a pretensão da recorrente pressupõe, como antecedente lógico, a interpretação de cláusula contratual, onde, segundo ela, havia essa exigência, o que é vedado na instância especial, nos termos da Súmula 5 desta Corte.
2 - Dissídio não demonstrado, pois os arestos trazidos como paradigmas não tratam da mesma hipótese fática dos autos.
3 - Recurso especial não conhecido
Acórdão
Por unanimidade, não conhecer do recurso.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA