11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR 2016/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 381.858 - PR (2016/0323568-9) RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : ALVARO NEVES DE LIMA KOWALSKI (PRESO) DECISÃO A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal. Esta não é a situação presente, em que se busca a concessão da remição de penas por horas de estudo, em virtude da conclusão do ensino médio, que tem caráter eminentemente satisfativo, melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito pelo Colegiado, juiz natural da causa, assim, inclusive, garantindo-se a necessária segurança jurídica. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de 1º Grau. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2016. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator