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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - PExt no HABEAS CORPUS: PExt no HC 380698 SP 2016/0314658-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 06/12/2016
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Decisão
PExt no HABEAS CORPUS Nº 380.698 - SP (2016/0314658-7) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : RICARDO HASSON SAYEG E OUTROS ADVOGADO : RICARDO HASSON SAYEG E OUTRO (S) - SP108332 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ (PRESO) CORRÉU : NÚNCIO LOBO COSTA ADVOGADOS : RAIMUNDO HERMES BARBOSA - SP063746 HÉLIO MENDES DA SILVA - SP149721 DECISÃO Trata-se de pedido de extensão apresentado em favor de Núncio Lobo Costa em razão da decisão por mim proferida às fls. 1.416/1.420 em benefício de Reinaldo Nogueira Lopes Cruz, invocando-se, para tanto, a disposição constante do art. 580 do Código de Processo Penal. É o relatório. Pelo que se tem destes autos, há similitude entre a situação do requerente e a do ora paciente, o que autoriza, inclusive em caráter precário, a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. Também em relação a ele, a decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 41/60), conforme meu ponto de vista, não indicou motivação concreta, baseada que está, essencialmente, em suposições e conjecturas. Sem contar que o corréu Núncio, tal qual o paciente, foi afastado do cargo que ocupava (fl. 217/220). Não há risco de reiteração. Além do que, já se realizou a busca e apreensão de documentos e objetos, o que afasta eventual risco à instrução criminal. Pelo exposto, defiro medida liminar em favor de Núncio Costa Lobo a fim de estender a ele os efeitos da decisão de fls. 1.416/1.420. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal a quo, solicitando-se-lhe informações a respeito da atual situação do requerente. Após juntadas, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2016. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator