9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ 2017/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Decisão
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.649.923 - RJ (2017/0016364-8) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : ANDRÉ ANDRADE VIZ E OUTRO (S) - RJ057863 AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Recurso Especial (certidão de fl. 148). Como a publicação do decisum impugnado se deu após 18 de março de 2016, serão exigidos os requisitos de admissibilidade nos termos do previsto no Código de Processo Civil de 2015, de acordo também com o Enunciado Administrativo do STJ 03. Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2017. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator