7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PETIÇÃO: Pet 8680 AL 2011/0194340-9 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
PETIÇÃO Nº 8.680 - AL (2011/0194340-9)
REQUERENTE : UNIÃO
REQUERIDO : STENIO REIS SILVA
REQUERIDO : DEVACY COSTA DA SILVA
REQUERIDO : JAILSON RODRIGUES TEIXEIRA
REQUERIDO : JANAÍNA SANTOS RODRIGUES
REQUERIDO : JOÃO VICTOR SANTOS RODRIGUES
REQUERIDO : JONATAS VINICIUS SANTOS RODRIGUES
REQUERIDO : SUZETE LIMA FELIPPE
REQUERIDO : ZENILDO DA SILVA SARMENTO
ADVOGADO : GEORGE SARMENTO LINS E OUTRO(S) - AL000490
DECISÃO
Ao se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa apresentada pela UNIÃO, na peça de fls. 86/124, o impugnado STENIO REIS SILVA pleiteia a manutenção do valor de R$ 1.000,00 atribuído à ação rescisória. Alternativamente, caso ocorra a modificação, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, afirmando que o valor do depósito prévio será demasiadamente elevado, o que impossibilitará o processamento e o conhecimento da demanda rescisória.
Em primeiro lugar, o pedido alternativo não pode ser conhecido no presente incidente, que tem como objeto apenas a avaliação e eventual correção do valor da causa. Caso o valor seja futuramente modificado, cabe ao interessado requerer a concessão do benefício da justiça gratuita no bojo da própria ação rescisória, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015.
A mencionada ação rescisória objetiva rescindir o julgado que, em última instância, manteve a desconstituição da execução aviada pelos ora impugnados.
Para verificação do proveito econômico da ação, determino o envio dos autos à Coordenadoria de Execução Judicial para a atualização dos valores descritos no relatório dos cálculos de fls.16/22.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 17 de novembro de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator