10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR 2017/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.669.793 - PR (2017/0101825-0) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : ALBERTO RODRIGUES ALVES - PR025317 WILSON DE SOUZA MALCHER E OUTRO (S) - RS076395B RECORRIDO : CONJUNTO HABITACIONAL SERRA DO MAR I ADVOGADO : RAQUEL ABDO EL ASSAD - PR034361 INTERES. : FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO Mediante análise, verifico que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Como a publicação/intimação do decisum impugnado se deu após 18 de março de 2016, serão exigidos os requisitos de admissibilidade nos termos do previsto no Código de Processo Civil de 2015, de acordo também, com o Enunciado Administrativo do STJ n.º 03. Dessa forma, nos termos do § 4.º, art. 1.007 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente