27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Superior Tribunal de Justiça Revista Eletrônica de Jurisprudência |
RELATORA | : | MINISTRA NANCY ANDRIGHI |
RECORRENTE | : | ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
ADVOGADOS | : | CAIO VASCONCELOS ARAÚJO - SP309287 |
GABRIELLE FERRIN GOMES DA SILVA E OUTRO (S) - SP316160 | ||
RECORRIDO | : | RAPHAEL GRANDINO OLIVEIRA E SILVA (MENOR) |
REPR. POR | : | CARLA CHRISTINA GRANDINO |
REPR. POR | : | PEDRO DE PAIVA OLIVEIRA E SILVA |
ADVOGADO | : | SIMONE TONETTO E OUTRO (S) - SP186833 |
INTERES. | : | ITAÚ SEGUROS S⁄A |
ADVOGADOS | : | DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD E OUTRO (S) - SP171674 |
CINTHYA DELAINE DE MELO SOUSA - SP187349 | ||
INTERES. | : | DELLA SPINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
ADVOGADO | : | ODILON DE MOURA SAAD E OUTRO (S) - SP101029 |
INTERES. | : | ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S.A |
ADVOGADOS | : | RENATA ZAMBROTTI MARTINS - SP171818 |
MARIA THEREZA SOARES FERREIRA - SP204832 | ||
NEUSA MELILLO BICUDO PEREIRA E OUTRO (S) - SP017818B |
RELATORA | : | MINISTRA NANCY ANDRIGHI |
RECORRENTE | : | ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
ADVOGADOS | : | CAIO VASCONCELOS ARAÚJO - SP309287 |
GABRIELLE FERRIN GOMES DA SILVA E OUTRO (S) - SP316160 | ||
RECORRIDO | : | RAPHAEL GRANDINO OLIVEIRA E SILVA (MENOR) |
REPR. POR | : | CARLA CHRISTINA GRANDINO |
REPR. POR | : | PEDRO DE PAIVA OLIVEIRA E SILVA |
ADVOGADO | : | SIMONE TONETTO E OUTRO (S) - SP186833 |
INTERES. | : | ITAÚ SEGUROS S⁄A |
ADVOGADOS | : | DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD E OUTRO (S) - SP171674 |
CINTHYA DELAINE DE MELO SOUSA - SP187349 | ||
INTERES. | : | DELLA SPINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
ADVOGADO | : | ODILON DE MOURA SAAD E OUTRO (S) - SP101029 |
INTERES. | : | ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S.A |
ADVOGADOS | : | RENATA ZAMBROTTI MARTINS - SP171818 |
MARIA THEREZA SOARES FERREIRA - SP204832 | ||
NEUSA MELILLO BICUDO PEREIRA E OUTRO (S) - SP017818B |
Cuida-se de recurso especial interposto por ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ⁄SP.
Ação: de indenização por danos morais, ajuizada por RAPHAEL GRANDINO DE OLIVEIRA, em razão de acidente ocorrido no interior de restaurante mantido por DELLA SPINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., franqueada da recorrente, que ocasionou um corte na cabeça e ferimentos na mão do recorrido.
Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a recorrente, solidariamente à interessada DELLA SPINA, ao pagamento do valor equivalente a 100 (cem) salários-mínimos, a título de reparação por danos morais. Ressalte-se que a interessada denunciou a lide à ITAÚ SEGUROS S⁄A que também apresentou recurso de apelação.
Acórdão: em apelações interpostas pela recorrente e pelo denunciado, o TJ⁄SP negou provimento aos recursos, em julgamento assim ementado:
Embargos de declaração: opostos pela recorrente, foram rejeitados pelo TJ⁄SP.
Recurso especial: alega violação ao art. 944 do CC⁄02, por considerar que a valoração de reparação do dano moral excede o dano realmente ocasionado ao recorrido.
Admissibilidade: o recurso foi inadmitido na origem pelo TJ⁄SP (e-STJ fls. 1085-1086) e, após a interposição de agravo, foi dado provimento para determinar o julgamento do recurso especial.
Relatados os fatos, decide-se.
RELATORA | : | MINISTRA NANCY ANDRIGHI |
RECORRENTE | : | ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
ADVOGADOS | : | CAIO VASCONCELOS ARAÚJO - SP309287 |
GABRIELLE FERRIN GOMES DA SILVA E OUTRO (S) - SP316160 | ||
RECORRIDO | : | RAPHAEL GRANDINO OLIVEIRA E SILVA (MENOR) |
REPR. POR | : | CARLA CHRISTINA GRANDINO |
REPR. POR | : | PEDRO DE PAIVA OLIVEIRA E SILVA |
ADVOGADO | : | SIMONE TONETTO E OUTRO (S) - SP186833 |
INTERES. | : | ITAÚ SEGUROS S⁄A |
ADVOGADOS | : | DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD E OUTRO (S) - SP171674 |
CINTHYA DELAINE DE MELO SOUSA - SP187349 | ||
INTERES. | : | DELLA SPINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
ADVOGADO | : | ODILON DE MOURA SAAD E OUTRO (S) - SP101029 |
INTERES. | : | ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S.A |
ADVOGADOS | : | RENATA ZAMBROTTI MARTINS - SP171818 |
MARIA THEREZA SOARES FERREIRA - SP204832 | ||
NEUSA MELILLO BICUDO PEREIRA E OUTRO (S) - SP017818B |
O propósito recursal está em definir se o valor fixado para a reparação dos danos morais causados em acidente decorrente da queda do topo de granito de mesa sobre o recorrido, ocorrido em estabelecimento mantido por franqueado da recorrente, é excessivo (qual seja, cem salários-mínimos) e, assim, em afronta ao art. 944 do CC⁄02.
De fato, este Tribunal tem afastado a aplicação da Súmula 7 nas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, quais sejam, assegurar ao lesado a justa reparação, sem incorrer em seu enriquecimento sem causa.
Se o arbitramento do valor da compensação por danos morais foi realizado com razoabilidade, fazendo o juiz uso de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, esta Corte julga coerente a prestação jurisdicional fornecida (REsp 259.816⁄RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, DJ de 27⁄11⁄2000).
A valoração dos danos morais, em realidade, é um julgamento por equidade, que pode ser atingida apenas com a fundamentação da decisão judicial, debruçando-se sobre um suporte fático bem delineado. Na doutrina de MARIA CELINA BODIN MORAES (Danos à Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2003), há uma grande preocupação com a fundamentação de decisões judiciais que quantificam os valores de reparação do dano moral, pois – por ser um julgamento por equidade – deve estar atento a todos os detalhes da controvérsia trazida a julgamento. Nas palavras da referida jurista:
No entanto, não é o que ocorre na hipótese dos autos. A sentença e o acórdão recorridos esmeram-se para demonstrar a culpa da interessada DELLA SPINA no acidente, por falta de manutenção apropriada das mesas da praça de alimentação, mas são silentes quanto ao motivo do valor de reparação atingir a cifra de 100 (cem) salários-mínimos.
Conforme afirmado no acórdão recorrido, as lesões sofridas pelo recorrido foram de natureza leve e, além disso, não há comprovação de que o evento tenha causado qualquer sequela permanente. Portanto, claramente o valor fixado a título de reparação ultrapassa os limites da razoabilidade e deve ser corrigido por este Superior Tribunal de Justiça.
Nessas circunstâncias, não se impõe o óbice da Súmula 7 deste Tribunal, compreendendo que o controle do valor de reparação dos danos morais, por ser atividade eminente jurídica e valorativa, não necessita de reexame de matéria fático-probatória.
Forte nessas razões, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, para reduzir o valor de reparação dos danos morais, na hipótese dos autos, de 100 (cem) para 50 (cinquenta) salários-mínimos, na data deste julgamento.
Considerando o pedido formulado na petição inicial, mesmo com o provimento do presente recurso, há sucumbência recíproca entre as partes. Dessa forma, mantem-se a sucumbência fixada na sentença (fls. 689-694 e-STJ).
Número Registro: 2016⁄0173290-3 | PROCESSO ELETRÔNICO | REsp 1.655.632 ⁄ SP |
PAUTA: 04⁄05⁄2017 | JULGADO: 04⁄05⁄2017 |
RECORRENTE | : | ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
ADVOGADOS | : | CAIO VASCONCELOS ARAÚJO - SP309287 |
GABRIELLE FERRIN GOMES DA SILVA E OUTRO (S) - SP316160 | ||
RECORRIDO | : | RAPHAEL GRANDINO OLIVEIRA E SILVA (MENOR) |
REPR. POR | : | CARLA CHRISTINA GRANDINO |
REPR. POR | : | PEDRO DE PAIVA OLIVEIRA E SILVA |
ADVOGADO | : | SIMONE TONETTO E OUTRO (S) - SP186833 |
INTERES. | : | ITAÚ SEGUROS S⁄A |
ADVOGADOS | : | DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD E OUTRO (S) - SP171674 |
CINTHYA DELAINE DE MELO SOUSA - SP187349 | ||
INTERES. | : | DELLA SPINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
ADVOGADO | : | ODILON DE MOURA SAAD E OUTRO (S) - SP101029 |
INTERES. | : | ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S.A |
ADVOGADOS | : | RENATA ZAMBROTTI MARTINS - SP171818 |
MARIA THEREZA SOARES FERREIRA - SP204832 | ||
NEUSA MELILLO BICUDO PEREIRA E OUTRO (S) - SP017818B |
Documento: 1599512 | Inteiro Teor do Acórdão | - DJe: 09/05/2017 |