10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT 2013/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. AÇÃO COLETIVA. CLÁUSULAS COMUNS EM CONTRATOS DE ADESÃO. LEGITIMIDADE DE ENTIDADE SINDICAL PARA DEFESA DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS FILIADOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo reconheceu a legitimidade ativa do agravado ao consignar tratar-se de ação coletiva que visa discutir apenas e tão somente questões que se repetem em todas as relações contratuais bancárias estabelecidas entre as partes, em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada nas Turmas da Segunda Seção desta Corte Superior, no sentido de que "Disposições contratuais presentes em todos os contratos de adesão, configuram homogeneidade no interesse perseguido em juízo, legitimando a pretensão do Sindicato" (AgRg no REsp 1.107.839/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe de 20/08/2012). Precedentes.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.