8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS: RCD no HC XXXXX BA 2016/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DOS AUTOS, PARA RECONHECIMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCOMPATIBILIDADE COM URGÊNCIA E COGNIÇÃO SUMÁRIA PRÓPRIOS DA LIMINAR. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE DAS DECISÕES JUDICIAIS EMANADAS DO JUÍZO INCOMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A análise dos temas postos no habeas corpus exige aprofundado exame dos autos para eventual reconhecimento de constrangimento ilegal, o que é incompatível com o juízo de pré-delibação próprio da liminar, onde se busca o reconhecimento de ilegalidade flagrante e aferível primo ictu oculi o que não é o presente caso.
2. Ademais, conquanto o tema ainda dê ensejo a certa controvérsia o que evidencia ainda mais a necessidade de submissão ao colegiado, vem se pacificando nesta Corte o entendimento no sentido de que, mesmo em caso de reconhecimento de incompetência absoluta, podem os atos decisórios cautelares praticados pelo juiz incompetente serem ratificados pelo juiz a quem forem remetidos os autos.Precedentes.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - RATIFICAÇÃO DE ATOS)
- STJ - HC 233832-PR
- STJ - HC 318354-RN