17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2017/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE. DANO MORAL: NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu: "No que toca ao pedido de compensação a título de danos morais, a meu ver, não assiste razão ao Apelante, porquanto inexiste dano moral a ser compensado, tendo em vista que não houve ofensa a qualquer dos direitos da personalidade." 2. Deste modo, alterar o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que não houve dano moral, eis que "não houve ofensa a qualquer dos direitos da personalidade", ensejaria o reexame fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Veja
- STJ - AgRg no REsp 1573378-RJ
- STJ - AgRg no REsp 1479812-SC
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007