13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE 2016/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. INSCRIÇÃO DO CORRESPONSÁVEL NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ATO VINCULADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A indicação do corresponsável na Certidão de Dívida Ativa não é feita ao livre arbítrio da autoridade fiscal, sob pena de violação dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, bem como de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. Inscrito o nome do corresponsável na certidão de dívida ativa, cabe a ele o ônus de desconstituição da presunção legal de veracidade das informações nela contidas, não sendo possível, uma vez presumida a responsabilidade, a expedição da Certidão Negativa de Débitos.
3. Hipótese em que o recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ, não pode ser conhecido, porquanto, após análise dos documentos acostados aos autos, as instâncias ordinárias concederam o mandado de segurança, reconhecendo o direito da impetrante à certidão negativa de débitos, visto que a inscrição de seu nome na certidão de dívida ativa, na qualidade de corresponsável, fora realizada arbitrariamente.
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007