6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 709873 MS 2015/0108042-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 18/11/2016
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Decisão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 709.873 - MS (2015/0108042-4) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADOS : ALCEU LUIZ CARREIRA E OUTRO (S) - SP124489 MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI - DF016785 ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 ANA LUIZA DE CARVALHO MENDES E OUTRO (S) - DF052764 AGRAVADO : JULINDA ALVES VIEIRA AGRAVADO : ILVA LEMOS MIRANDA ADVOGADO : ILVA LEMOS MIRANDA - MS010039 DESPACHO Tendo em vista a certidão de fl. 195 (e-STJ), da Coordenadoria da Terceira Turma do STJ, que informa a irregularidade na cadeia de procuração/substabelecimento da parte agravante, determino a sua intimação para regularizar o apontado vício processual, no prazo de 5 dias, em observância ao disposto no art. 938, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Brasília (DF), 14 de novembro de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator