4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 157937 MG 1997/0087660-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 157937 MG 1997/0087660-8
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 30.11.1998 p. 154
Julgamento
6 de Outubro de 1998
Relator
Ministro WALDEMAR ZVEITER
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE APARELHADO COM EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO COM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 585, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE TÍTULO CONSUBSTANCIANDO OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
I - O contrato de crédito em conta-corrente, mesmo que acompanhado de extratos de movimentação, não constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, por não ser obrigação de pagar quantia determinada. Precedentes.
Acórdão
Por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento.