16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RO no HABEAS CORPUS: RO no HC XXXXX SP 2016/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
RO no HABEAS CORPUS Nº 352.112 - SP (2016/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : JHUNOR AMADOR DOS SANTOS ADVOGADO : GUILHERME MASOCATTO BENETTI - SP307594 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO ADMITIDO. DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por JHUNOR AMADOR DOS SANTOS contra acórdão da Sexta Turma desta Corte, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, ementado nos seguintes termos (fls. 946/947, e-STJ): "PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. SALVO CONDUTO PARA EVITAR EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A Sexta Turma, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/SP, de 17/2/2016), de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência. 2. Habeas corpus denegado." Razões do recurso ordinário às fls. 182/189 (e-STJ). Apresentadas as contrarrazões (fls. 198/203, e-STJ). É, no essencial, o relatório. Da análise dos autos, verifico estarem presentes os requisitos necessários ao processamento do feito, razão pela qual ADMITO o recurso ordinário em habeas corpus. Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de novembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente