28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 484057 SP 2014/0045580-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 09/11/2016
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Decisão
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 484.057 - SP (2014/0045580-0) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI AGRAVANTE : RONOEL CAIVANO LUPORINI ADVOGADOS : UBALDO JOSÉ MASSARI JUNIOR - SP062297 PEDRO VINÍCIUS GALACINI MASSARI - SP274869 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por RONOEL CAIVANO LUPORINI contra decisão de e-STJ fls. 575/577 que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão objurgada não poderia subsistir, pleiteando a reconsideração do decisum impugnado e, caso contrário, o acolhimento desta insurgência. É o relatório. Com fundamento na faculdade prevista no artigo 259, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, reconsidera-se a decisão agravada. Publique-se e intime-se. Em seguida, retornem conclusos. Brasília, 28 de outubro de 2016. Ministro JORGE MUSSI Relator