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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 616160 SC 2014/0308596-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 28/10/2016
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 616.160 - SC (2014/0308596-4) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS : PRISCILA KEI SATO E OUTRO (S) - PR042074 LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO (S) - SC023516 RITA DE CÁSSIA VASCONCELOS E OUTRO (S) - SC023518A AGRAVADO : AUGUSTO LINDEMANN ADVOGADO : INDIAMARA LENZI PEDROSO E OUTRO (S) - SC021156 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo interno, interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, contra a decisão que determinou a devolução dos autos à origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. Em suas razões alega, em síntese, que nos autos não se discute a matéria repetitiva indicada na decisão ora combatida. A parte Agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação. É o relatório. Decido. Tendo em vista as razões lançadas pelo ora Agravante em seu recurso, RECONSIDERO a decisão agravada, com fundamento no art. 1.021, § 2.º, do Código de Processo Civil e determino a DISTRIBUIÇÃO dos autos, uma vez que a hipótese não se enquadra na competência da Presidência, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de outubro de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente