26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 825402 SP 2015/0304143-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 25/10/2016
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 825.402 - SP (2015/0304143-6) AGRAVANTE : VANDA INEZ RIBEIRO ADVOGADO : MARCOS ALVES PINTAR - SP199051 AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dada a notícia de que a ora agravante faleceu, suspendo o processo nos termos do art. 313, I do Código de Processo Civil. Expeça-se Carta de Ordem ao Juízo de Primeiro Grau para que, nos termos do art. 313, § 2º, II, providencie a intimação do representante do espólio e dos sucessores, observando-se as informações constantes da certidão de óbito de fl. 600, bem como o endereço fornecido pelo advogado à fl. 597. Caso não tenha sido providenciado inventário, o espólio será representado pelo companheiro da falecida, nos termos do art. 1.797 do Código Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator