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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 90378 MS 2007/0214680-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 17.12.2007 p. 279
Julgamento
8 de Novembro de 2007
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 DECLARADA PELO STF. APLICAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 112 DA LEP. LEI Nº 11.464/07. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. APLICAÇÃO RESTRITA AOS CASOS OCORRIDOS APÓS SUA VIGÊNCIA.
I - O Plenário do Pretório Excelso, no julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que a norma contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos, era inconstitucional. E, a partir dessa decisão, tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade, tanto o Supremo Tribunal Federal, como a Terceira Seção desta Corte, passaram a não mais admitir a aplicação da norma contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90.
II - Impende ressaltar que, nesses casos, uma vez afastada a aplicação desta norma, voltou a regular a hipótese, mesmo em se tratando de crime hediondo, o art. 112 da LEP, que prevê, como requisito objetivo para a progressão de regime, o cumprimento de um sexto (1/6) da pena.
III - Destarte, estabelecido o confronto entre a Lei nº 11.464/07 e a regra prevista na LEP, verifica-se que a novel legislação estabeleceu prazos mais rigorosos para a progressão prisional, não podendo, dessa forma, ser aplicada aos casos anteriores à sua vigência. Ordem concedida
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - INCONSTITUCIONALIDADE
- STF - HC 82959/SP
- CRIMES HEDIONDOS - PROGRESSÃO DE REGIME
- STF - HC 92477/SP, HC-MC 91360/SP
- STJ - HC 84306 -SP, HC 66604 -SP
- LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - INCONSTITUCIONALIDADE
- STF - HC 82959/SP
Referências Legislativas
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00052 INC:00010
- LEG:FED LEI: 007210 ANO:1984 ART : 00112
- LEG:FED LEI: 008072 ANO:1990 ART : 00002 PAR: 00001 (ALTERADA PELA LEI 11.464/2007)
- LEG:FED LEI: 011464 ANO:2007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00052 INC:00010
- LEG:FED LEI: 007210 ANO:1984 ART : 00112
- LEG:FED LEI: 008072 ANO:1990 ART : 00002 PAR: 00001 (ALTERADA PELA LEI 11.464/2007)
- LEG:FED LEI: 011464 ANO:2007