25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 309823 SP 2014/0308034-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 30/05/2017
Julgamento
16 de Maio de 2017
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INFRAÇÕES PENAIS DA MESMA ESPÉCIE (DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS). MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR. IDÊNTICO MODUS OPERANDI. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO OU QUALIFICADO.
1. Os crimes praticados constituem infrações penais da mesma espécie (dois homicídios qualificados), praticados sob as mesmas condições de tempo e lugar, agindo com idêntico modus operandi, e em concurso de agentes.
2. Aliada às conexões de caráter espacial e de ordem temporal, o comportamento infracional do agravante ficou caracterizado pela existência de uma pluralidade de vítimas, o que atrai a normatividade do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.
3. Configurado o chamado crime continuado específico, viabiliza-se a apenação mais gravosa.
4. O patamar de metade foi devidamente justificado pelo Juízo sentenciante, levando em consideração um critério de suficiência e necessidade, em vista da negatividade das circunstâncias avaliadas no artigo 59 do Código Penal, da periculosidade do agente, e da quantidade de vítimas.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.