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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1420961 SP 2013/0376895-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 30/05/2017
Julgamento
16 de Maio de 2017
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL ADJETO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL (SFH). PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 1º, II, b", DO CC.
1. Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra a decisão recorrida, constata-se a preclusão consumativa em relação aos embargos interpostos posteriormente.
2. Aplica-se a prescrição ânua do art. 206, § 1º, II, b, do CC/02 para a ação proposta pelo mutuário/segurado para recebimento da indenização do seguro adjeto a contrato de mútuo habitacional (SFH).
3. O termo inicial da prescrição conta-se da data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado (Súmula 278 do STJ).
4. Agravo interno de fls. 512/535 não conhecido.
5. Agravo interno de fls. 488/511 provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao agravo de fls. 488/511, nos termos do voto do (a) Sr (a) Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.