25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 686961 RJ 2004/0137151-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 686961 RJ 2004/0137151-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 16.05.2006 p. 205
Julgamento
4 de Abril de 2006
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO IPTU SENTENÇA CITRA PETITA ANULAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM MANTIDA.
1. Considera-se citra petita a sentença que não aborda todos os pedidos feitos pelo autor.
2. Na hipótese dos autos, havendo julgamento aquém do pedido, correto o encaminhamento dado pelo Tribunal de origem de anular a sentença para que outra seja proferida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - RESP 756844 -SC
Doutrina
- Obra: NULIDADE DA SENTENÇA E O PRINCÍPIO DA INCONGRUÊNCIA, SARAIVA.
- Autor: VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Obra: A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
- Autor: ROGÉRIO BELLENTANI ZAVARIZE