4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 35247 SC 1993/0014065-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 35247 SC 1993/0014065-5
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 27.09.1993 p. 19838
Julgamento
30 de Junho de 1993
Relator
Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
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Ementa
RESP - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERESSE
- Como toda ação, o mandado de segurança exige - interesse - no sentido processual do termo. Ademais, cumpre projetar-se até encerramento do processo. Caso contrário, a jurisdição resta afetada. É o que acontece com o concorrente ao serviço . Obtida a liminar para participar do certame, reprovada em prova eliminatória, não podendo prosseguir no concurso, desaparece o interesse, impondo a extinção do processo.
Acórdão
Por unanimidade, dar provimento ao recurso especial.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO, HIPOTESE, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, QUESTIONAMENTO, LIMITE, IDADE, CONCURSO PÚBLICO, SUPERVENIENCIA, REPROVAÇÃO, CANDIDATO, PROVA OBJETIVA, CARACTERIZAÇÃO, AUSENCIA, INTERESSE PROCESSUAL.