29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 74846 DF 2016/0216354-4 - Decisão Monocrática
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 74.846 - DF (2016/0216354-4)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
RECORRENTE : ANNA CARLA AGAZZI
ADVOGADO : LUIZ FLAVIO FILIZZOLA D URSO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DECISÃO
Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus , com pedido liminar, interposto por ANNA CARLA AGAZZI contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no julgamento do HC n. 0017336-89.2016.8.07.0000.
Decido.
No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.
Confundindo-se com o mérito, a pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas após manifestação do Parquet .
Por tais razões, indefiro o pedido de liminar .
Oficie-se a autoridade coatora, bem como o juízo de primeiro grau a fim de solicitar-lhes as informações pertinentes, a serem prestadas, preferencialmente, por meio eletrônico, e o envio de senha para acesso ao processo no site do Tribunal, se for o caso.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 08 de agosto de 2016.
MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Relator