28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1670149 PE 2017/0104071-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 02/06/2017
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.670.149 - PE (2017/0104071-3) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : NARA MARIA FERREIRA LOPES RECORRENTE : WALTER TURTON FERREIRA LOPES RECORRENTE : EDUARDO TURTON FERREIRA LOPES ADVOGADOS : JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRO (S) - PE003450 RAPHAEL HENRIQUE LINS TIBURTINO DOS SANTOS - PE036816 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL DESPACHO Mediante análise, verifico que a petição de recurso especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas, apesar de presente a guia de recolhimento. Como a publicação/intimação do decisum impugnado se deu após 18 de março de 2016, serão exigidos os requisitos de admissibilidade nos termos do previsto no Código de Processo Civil de 2015, de acordo também, com o Enunciado Administrativo do STJ n.º 03. Dessa forma, nos termos do § 7.º, art. 1.007 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, o vício apontado, efetuando novo recolhimento caso seja necessário, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente