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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 182358 SP 1998/0053067-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 182358 SP 1998/0053067-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 23.11.1998 p. 198
Julgamento
27 de Outubro de 1998
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
- PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO (ART. 23 DA LEI 8.213/91). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. PRESTAÇÕES VINCENDAS. SÚMULA 111-STJ. - Termo inicial do benefício é o da apresentação do laudo pericial em juízo. - Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas (Súm. 111-STJ), mas apenas sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença. - Recurso conhecido e desprovido
Acórdão
Por unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- RESP 226175 SP 1999/0070969-1 DECISÃO:21/10/1999
- RESP 223189 SP 1999/0062397-5 DECISÃO:07/10/1999
- RESP 222882 SP 1999/0061967-6 DECISÃO:16/09/1999