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11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro NEFI CORDEIRO

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_AGRG-ARESP_1084275_92af1.pdf
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Decisão

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.084.275 - SP (2017/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO AGRAVANTE : MARCOS ROBERTO ALBINO ADVOGADO : JOÃO SILVESTRE SOBRINHO E OUTRO (S) - SP303347 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Intime-se a parte agravada para manifestação sobre o recurso interposto. Após, voltem-me conclusos. Brasília (DF), 31 de maio de 2017. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/468770543