1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 740032 BA 2015/0164009-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 14/06/2017
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Decisão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 740.032 - BA (2015/0164009-2) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA AGRAVADO : C J A L INTERES. : F C DE S L INTERES. : R V L (MENOR) DESPACHO Considerando o teor das informações prestadas pela Terceira Turma desta Corte à fl. 22 (e-STJ), no sentido de que não houve, por equívoco, a intimação do agravante acerca da decisão de fls. 134-137 (e-STJ), torno sem efeito o trânsito em julgado certificado à fl. 143 (e-STJ). Verificada a desnecessidade de intimação do agravante do teor da decisão proferida por este relator (e-STJ, fls. 134-137), ante a pronta interposição de agravo interno, deve ser juntado o referido recurso - que, atualmente, consta do expediente avulso - nos autos principais. Retomado o trâmite regular, retornem os autos conclusos para apreciação do agravo interno. Publique-se. Brasília (DF), 09 de junho de 2017. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator