7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 351494 SP 2016/0068407-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 19/06/2017
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 351.494 - SP (2016/0068407-9) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS - SP314233 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : STEFANY DOURADO DE OLIVEIRA (PRESO) DECISÃO STEFANY DOURADO DE OLIVEIRA estaria sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu pedido de liminar no HC n. 2039322-37.2016.8.26.0000, no qual pretendia a revogação da preventiva. Em razão das peculiaridades do caso e da pequena quantidade de droga apreendida, deferi a liminar a fim de que fossem impostas medidas cautelares diversas da prisão. Entretanto, em 31/5/2017, vieram-me informações do Magistrado de primeiro grau, nas quais noticiou o seguinte (fl. 206, grifei): Sentença proferida em audiência, no dia 21 de julho de 2016, julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar a paciente, por incursa no art. 33 "caput", c.c. o seu § 4º, bem como c.c. o artigo 40, III, todos da Lei 11.343/06, 1 ano, 11 meses e 10 dias c 194 dias-multa, no valor de um trinta avos do salário mínimo vigente à época dos fatos, em regime inicial fechado, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período, a ser definido cm sede de execução penal. Nesta mesma data foi expedido o alvará de soltura. Logo, proferida sentença condenatória, que impôs à paciente a pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, fica esvaziado o objeto deste habeas corpus, razão pela qual, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo-o prejudicado. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2017. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ