27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 173252 SP 1998/0031484-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 173252 SP 1998/0031484-9
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 16.11.1998 p. 98
Julgamento
8 de Setembro de 1998
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. MÊS DE JANEIRO DE 1989. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO DA REMUNERAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTAS COM DATA-BASE A PARTIR DE 16 DE JANEIRO DE 1989. INCIDÊNCIA DA LEI 7.730/89. - Esta egrégia Corte pacificou o entendimento de que a instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito é quem tem legitimidade passiva para responder por eventual prejuízo na remuneração de conta de poupança em janeiro de 1989. - As alterações do critério de atualização da caderneta de poupança previstas na Lei nº 7.730/89 não podem refletir sobre os depósitos que tiveram seus períodos aquisitivos iniciados antes da vigência do referido diploma legal, devendo-se observar o índice de correção monetária vigorante no início do respectivo trintídio. - As contas de caderneta de poupança com período mensal iniciado ou com renovação ocorrida a partir de 16 de janeiro devem atender ao regime de cálculo estabelecido pela MP 32/89, que foi convertida, posteriormente, na Lei 7.730/89. - Primeiro recurso especial não conhecido, sendo o segundo recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Por unanimidade, não conhecer do primeiro recurso e conhecer do segundo recurso e dar-lhe provimento.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA